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PL 4953/2020 - Coronel Tadeu

PL 4953/2020

“Revoga o Parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.”

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do art. 316 do Decreto – Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de
Processo Penal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das principais modificações trazidas pelo pacote anticrime foi a inserção do parágrafo único do artigo 316 do código de Processo Penal. Eu, juntamente dos meus pares, ao aprovarmos tal modificação, tínhamos a intenção de evitar que prisões preventivas pudessem manter pessoas encarceradas por tempo indeterminado, e sem que os motivos permanecessem presentes.

Tal prazo, trazido pela mudança no referido artigo 316 do CPP (90 dias), seria um prazo processual impróprio. Ou seja, embora fosse um dever do poder público reavaliar o tempo das medidas cautelares de natureza pessoal impostas aos investigados/réus, não acarretaria, automaticamente, a liberação de presos, ncionando como um Habeas Corpus automático.

Contudo, mais uma vez, o judiciário e seu ativismo exacerbado deu interpretação exacerbada ao salutar artigo, agindo como legislador, fazendo com que uma norma que contempla a dignidade da pessoa humana fosse utilizada de maneira errônea e irresponsável.

Portanto, nada mais cabe ao Parlamento senão revogar referida norma, agindo para estancar o sentimento de impunidade e insegurança que assola os cidadãos.